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Habilitação
Passada a fase inicial de identificação
das licitações, a assessoria passa
à fase de adequação da empresa
para a licitação, através de
sua habilitação para fins de participação
(caso estejam presentes as condições
para tanto) ou por meio de providências administrativas
visando a regularização de eventuais
impedimentos que possam servir de empecilho –
tais como regularização de certidões
negativas fiscais.
Esta etapa é extremamente delicada, pois
é nela que muitas vezes se dá a real
disputa entre os concorrentes. Ainda que o preço
seja algo flexível, essa maleabilidade tem
limites bastante objetivos, transformando a fase
de habilitação em relevante instrumento
de ataque, muitas vezes decidindo a licitação
por minúcias aparentemente irrelevantes àquele
acostumado ao mercado privado, mas que são
muitas vezes o “porto seguro” da Administração
Pública para recusar, por motivos diversos,
a contratação de quem não atenda
seus interesses “extra-edital”.
Não fosse o suficiente, é nesta etapa
que se torna possível uma atuação
preventiva, evitando com mais facilidade eventuais
dificuldades técnicas, pois “prevenir
é melhor que remediar”.

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