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Habilitação

Passada a fase inicial de identificação das licitações, a assessoria passa à fase de adequação da empresa para a licitação, através de sua habilitação para fins de participação (caso estejam presentes as condições para tanto) ou por meio de providências administrativas visando a regularização de eventuais impedimentos que possam servir de empecilho – tais como regularização de certidões negativas fiscais.
Esta etapa é extremamente delicada, pois é nela que muitas vezes se dá a real disputa entre os concorrentes. Ainda que o preço seja algo flexível, essa maleabilidade tem limites bastante objetivos, transformando a fase de habilitação em relevante instrumento de ataque, muitas vezes decidindo a licitação por minúcias aparentemente irrelevantes àquele acostumado ao mercado privado, mas que são muitas vezes o “porto seguro” da Administração Pública para recusar, por motivos diversos, a contratação de quem não atenda seus interesses “extra-edital”.
Não fosse o suficiente, é nesta etapa que se torna possível uma atuação preventiva, evitando com mais facilidade eventuais dificuldades técnicas, pois “prevenir é melhor que remediar”.

 
 
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