Benefício da Lei
Complementar nº 123 às micro-empresas
e empresas de pequeno porte para participação
em licitações
Criada com o escopo de simplificar a vida do empresário,
a LC nº 123 também afetou sensivelmente
a área de licitações, posto
que traz diversos benefícios ao micro e pequeno
empresário no sentido de facilitar sua entrada
no mercado de licitações.
Esta legislação criou benesses, que
vão desde a possibilidade de apresentação
de documentos de habilitação com data
de validade vencida, podendo ser regularizados após
a declaração de vencedor do certame,
passando pela preferência da contratação,
em caso de empate, em relação a outras
empresas que não sejam ME ou EPP, até
a instituição de licitações
de participação restrita a micro e
pequenas empresas.