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Benefício da Lei Complementar nº 123 às micro-empresas e empresas de pequeno porte para participação em licitações

Criada com o escopo de simplificar a vida do empresário, a LC nº 123 também afetou sensivelmente a área de licitações, posto que traz diversos benefícios ao micro e pequeno empresário no sentido de facilitar sua entrada no mercado de licitações.
Esta legislação criou benesses, que vão desde a possibilidade de apresentação de documentos de habilitação com data de validade vencida, podendo ser regularizados após a declaração de vencedor do certame, passando pela preferência da contratação, em caso de empate, em relação a outras empresas que não sejam ME ou EPP, até a instituição de licitações de participação restrita a micro e pequenas empresas.

 
 
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